Confira os documentos necessários para HOMOLOGAÇÃO DE CONTRATO DE TRABALHO
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
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I - Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho – TRCT, em 5 (quatro) vias;
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II - Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, com as anotações atualizadas;
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III – comprovante de aviso prévio, quando for o caso, ou do pedido de demissão;
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IV - extrato para fins rescisórios da conta vinculada do empregado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, devidamente atualizado, e guias de recolhimento das competências indicadas no extrato como não localizadas na conta vinculada;
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V - guia de recolhimento rescisório do FGTS e da Contribuição Social, nas hipóteses do art. 18 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e do art. 1º da Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001;
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VI - Comunicação da Dispensa – CD e Requerimento do Seguro Desemprego, para fins de habilitação, quando devido;
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VII - Atestado de Saúde Ocupacional Demissional, ou Periódico, durante o prazo de validade, atendidas as formalidades especificadas na Norma Regulamentadora – NR 7, aprovada pela Portaria n 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações;
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VIII - ato constitutivo do empregador com alterações ou documento de representação;
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IX - demonstrativo de parcelas variáveis consideradas para fins de cálculo dos valores devidos na rescisão contratual; e
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X - prova bancária de quitação, quando for o caso.
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§ 1º No demonstrativo de médias de horas extras habituais, será computado o reflexo no descanso semanal remunerado, conforme disposto nas alíneas “a” e “b” do art. 7º da Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949.
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§ 2º Excepcionalmente o assistente poderá solicitar, no decorrer da assistência, outros documentos que julgar necessários para dirimir dúvidas referentes à rescisão ou ao contrato de trabalho.
Prazo para homologação no sintrapav
Prazos para pagamento art 477 CLT
Indenização por tempo de serviço
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